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Acesso a Informação
O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei de Acesso à Informação (LAI) – Lei nº 12.527/2011 – é um instrumento de transparência pública que permite aos cidadãos solicitarem, aos órgãos públicos, informações de interesse pessoal ou coletivo. De acordo com o Artigo nº 5 da LAI “é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”.

O que são informações?
De acordo com a Lei 12.527, informações constituem-se em “dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato”.

Quem pode solicitar essas informações? Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades públicas, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Setor físico do SIC: Secretaria Geral da Câmara
Endereço Fisico do SIC: Secretaria da Câmara
Telefone do SIC: 46 93300-3317
Horários de Funcionamento do SIC: 07:30 às 11:30 das 13:00 às 17:00

As competências atuais da Câmara de Sulina foram estabelecidas pela Lei Orgânica do Municipal de Sulina.

São atribuições da Câmara a elaboração das leis municipais e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta, indireta e fundacional.

A Mesa é um órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara

A Mesa da Câmara compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário.

Corresponde a um período de 4 (quatro) anos que coincide exatamente com a duração do mandato dos vereadores. Tem início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse aos vereadores eleitos, e termina em 31 de dezembro do ano seguinte à eleição subsequente.

As sessões ordinárias acontecem semanalmente às quintas-feiras as 18 horas.

São órgãos de caráter técnico-legislativo compostos por Vereadores, observado o princípio da representação proporcional das bancadas com atuação na Casa. Podem ser permanentes ou temporárias.

É no âmbito das comissões que os Vereadores, justamente por estarem reunidos em número menor que no Plenário, conseguem examinar minuciosamente os projetos que tramitam na Câmara, descendo aos detalhes técnicos e jurídicos, identificando o assunto de cada um, ouvindo autoridades e especialistas na matéria neles tratada, propondo-lhes eventuais alterações e aperfeiçoamentos.

As comissões permanentes são órgãos participantes do processo legislativo que integram a estrutura institucional da Casa. Têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária do Município, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação.

São em número de 4 (quatro) as Comissões permanentes:

  • Comissão de Justiça e Redação.
  • Comissão de Orçamento e Finanças.
  • Comissão de Educação, Saúde e assistência social
  • Comissão de Obras e Serviços Públicos

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A composição da Câmara se renova a cada 4 (quatro) anos por meio de eleições diretas.

A Câmara de Sulina compõe-se de 09 (nove) vereadores, observados os parâmetros de proporcionalidade estabelecidos pela Constituição Federal, eleitos pelo sistema proporcional dentre cidadãos maiores de 18 anos, no exercício dos direitos políticos.
Esse número é proporcional à população do município.

Os Vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, por meio do voto direto e secreto, a cada 4 (quatro) anos.

Para ter condições de ser eleito Vereador, é necessário:

  • I - a nacionalidade brasileira;
  • II - o pleno exercício dos direitos políticos;
  • III - o alistamento eleitoral;
  • IV - o domicílio eleitoral na circunscrição do Município;
  • V - a filiação partidária;
  • VI - a idade mínima de dezoito anos; e
  • VII - ser alfabetizado.

É uma atribuição concedida ao Vereador, pelo voto do cidadão, para representá-lo, votar e agir em seu nome, durante um período de 4 (quatro) anos.

O mandato dos Vereadores tem duração de 4 (quatro) anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas eleições

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Todas as Quintas-feiras às 18h00
Fone/Fax
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E-mail
cmsulina@bol.com.br


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