As competências atuais da Câmara de Sulina foram estabelecidas pela Lei Orgânica do Municipal de Sulina.
São atribuições da Câmara a elaboração das leis municipais e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta, indireta e fundacional.
A Mesa é um órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara
A Mesa da Câmara compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário.
Corresponde a um período de 4 (quatro) anos que coincide exatamente com a duração do mandato dos vereadores. Tem início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse aos vereadores eleitos, e termina em 31 de dezembro do ano seguinte à eleição subsequente.
As sessões ordinárias acontecem semanalmente às quintas-feiras as 18 horas.
São órgãos de caráter técnico-legislativo compostos por Vereadores, observado o princípio da representação proporcional das bancadas com atuação na Casa. Podem ser permanentes ou temporárias.
É no âmbito das comissões que os Vereadores, justamente por estarem reunidos em número menor que no Plenário, conseguem examinar minuciosamente os projetos que tramitam na Câmara, descendo aos detalhes técnicos e jurídicos, identificando o assunto de cada um, ouvindo autoridades e especialistas na matéria neles tratada, propondo-lhes eventuais alterações e aperfeiçoamentos.
As comissões permanentes são órgãos participantes do processo legislativo que integram a estrutura institucional da Casa. Têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária do Município, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação.
São em número de 4 (quatro) as Comissões permanentes:
Av. XV de Novembro, 809, Centro
Cep 85565-000 | Sulina – PR
Horário de atendimento: Seg. às Sex. das 07h30 às 11h30 e 13h00 às 17h00
A composição da Câmara se renova a cada 4 (quatro) anos por meio de eleições diretas.
A Câmara de Sulina compõe-se de 09 (nove) vereadores, observados os parâmetros de proporcionalidade estabelecidos pela Constituição Federal, eleitos pelo sistema proporcional dentre cidadãos maiores de 18 anos, no exercício dos direitos políticos.
Esse número é proporcional à população do município.
Os Vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, por meio do voto direto e secreto, a cada 4 (quatro) anos.
Para ter condições de ser eleito Vereador, é necessário:
É uma atribuição concedida ao Vereador, pelo voto do cidadão, para representá-lo, votar e agir em seu nome, durante um período de 4 (quatro) anos.
O mandato dos Vereadores tem duração de 4 (quatro) anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas eleições
