Início > Notícias > HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO
Notícias
20 de outubro de 2014
HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO

DECRETO Nº. 086/2014

ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais que lhe são conferidas por LEI, e,

Considerando a necessidade do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal com a

exigência do equilíbrio das contas no final de cada exercício;

Considerando que anualmente a AMSOP – Associação dos Municípios do Sudoeste do

Paraná, orienta e alerta os Municípios para que tomem uma série de medidas com a

intenção da redução de despesas públicas, resolve e,

DECRETA:

Artigo 1º–Fica instituído HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO das repartições

públicas municipais, sendo das 07h00min (sete horas) às 12h00min (doze horas) horas,

compreendendo o período de 20 de outubro de 2014 a 31 de janeiro de 2015.

§ 1º–As Secretarias de Saúde, de Agricultura e Meio Ambiente, e, de Obras e

Serviços Urbanos deverão manter serviços de plantão para dar cobertura aos serviços

emergenciais.

§ 2º–O disposto no Caput do Artigo 1º, não se aplica no âmbito das Escolas Municipais

e Transporte Escolar, as quais permanecerão com suas atividades normais conforme

estabelecido no calendário escolar do corrente ano.

Artigo 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as

disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 17 de outubro de 2014.

ALMIR MACIEL COSTA

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Em 17 de outubro de 2014.

Horário de Atendimento
Seg. às Sex. das 07h30 às 11h30 e 13h00 às 17h00
Horário das Sessões
Todas as Segundas-feiras às 18h00
Fone/Fax
(46) 3244-1305
E-mail
cmsulina@bol.com.br
Pedido de informação
Clique aqui

Fale conosco
Clique aqui
Av. XV de Novembro, 809, Centro - 85.565-000 - Sulina - Paraná