DECRETO Nº. 086/2014
ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por LEI, e,
Considerando a necessidade do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal com a
exigência do equilíbrio das contas no final de cada exercício;
Considerando que anualmente a AMSOP – Associação dos Municípios do Sudoeste do
Paraná, orienta e alerta os Municípios para que tomem uma série de medidas com a
intenção da redução de despesas públicas, resolve e,
DECRETA:
Artigo 1º–Fica instituído HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO das repartições
públicas municipais, sendo das 07h00min (sete horas) às 12h00min (doze horas) horas,
compreendendo o período de 20 de outubro de 2014 a 31 de janeiro de 2015.
§ 1º–As Secretarias de Saúde, de Agricultura e Meio Ambiente, e, de Obras e
Serviços Urbanos deverão manter serviços de plantão para dar cobertura aos serviços
emergenciais.
§ 2º–O disposto no Caput do Artigo 1º, não se aplica no âmbito das Escolas Municipais
e Transporte Escolar, as quais permanecerão com suas atividades normais conforme
estabelecido no calendário escolar do corrente ano.
Artigo 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 17 de outubro de 2014.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 17 de outubro de 2014.